FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Digital começou a funcionar a partir de 1º de março de 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

 A nova modalidade visa a simplificar o pagamento do benefício por empregadores, poupando o tempo das empresas. …

 Por causa da digitalização do FGTS são esperadas as mudanças a seguir:

  • Data de vencimento -será o dia 20 do mês seguinte ao da competência do FGTS. Valendo para as declarações realizadas as inicio da regra
  • Obrigações dos empregadores – a partir de 1º de março deverão ser recolhidos pelo próprio FGTS Digital.
  • Pix – será a única modalidade do fundo de garantia. Os boletos terão um QR similar a um código de barras. O governo recomenda que as empresas se adaptem seus sistemas bancários ao novo padrão .
  • E-social – praticamente integralizado ao FGTS digital. O valor devido do FGTS sera emitido com base nas informações prestadas pelos empregadores
  • Certificado de irregularidade – terá impacto imediato caso os valores de recolhimento sejam feitos de forma indevida . A irregularidade deixa o empregador passível de fiscalização.

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