A entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte-DIRF, cuja extinção estava prevista para o ano passado, continuará sendo obrigatória em 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Essa decisão surpreendeu o mercado contábil, especialmente após a Receita Federal ter indicado que a integração de dados fiscais por meio do eSocial e da EFD-Reinf resultaria na sua eliminação no ano passado. E, agora, o prazo para o envio da declaração é 28 de fevereiro.

Importante destacar que a Dirf foi criada em 1997, com o objetivo da Receita Federal ter o controle sobre a retenção do Imposto de Renda na Fonte.

A proposta de extinção da Dirf visa reduzir a burocracia, centralizar as informações fiscais e evitar a duplicidade de obrigações. Com o avanço do eSocial e da EFD-Reinf, a intenção é simplificar a entrega dos dados referentes ao Imposto de Renda retido na fonte, eliminando a necessidade de utilizar vários sistemas de declaração.

Apesar da expectativa de que isso ocorresse em 2024, muitas entidades relataram dificuldades na geração e na entrega correta das informações no novo formato sugerido, o que poderia afetar a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF e a comprovação de rendimentos. Diante disso, a entrega dos eventos ao eSocial e à EFD-Reinf foi adiada para começar somente a partir de 1º de janeiro de 2025.

Segundo o CEO da DOC Contabilidade Empresarial, Domingos Orestes Chiomento, as empresas e profissionais da Contabilidade devem estar preparados para atender a essa nova realidade, o que envolve a manutenção de processos e sistemas que ainda suportem a Dirf até a sua efetiva descontinuação.

 

“Para o próximo ano, já sem a Dirf, recomenda-se o investimento em capacitação e atualização das equipes contábeis, de modo a garantir que todos compreendam as mudanças nos processos, as exigências do eSocial e da EFD-Reinf, e como essas ferramentas podem ser integradas na rotina fiscal da empresa”, alerta Chiomento.

 

 Relatório de Transparência Salarial

 

Outra obrigação que se encerra dia 28 de fevereiro é o Relatório de Transparência Salarial. Até o momento, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais funcionários já transmitiram as informações sobre critérios de remuneração e iniciativas para promover diversidade e parentalidade compartilhada.

O documento deve ser enviado pelo Portal do Emprega Brasil, na seção de empregadores http://www.servicos.mte.gov.br/empregador. Esses dados serão processados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que irá integrá-los ao Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) e disponibilizá-los no Portal Emprega Brasil a partir do dia 17 de março.

Dessa forma, o relatório abrangerá dados da Rais e as informações fornecidas pelas empresas, como critérios de remuneração, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio ao compartilhamento de responsabilidades familiares.

O CEO da DOC Contabilidade Empresarial, Domingos Orestes Chiomento, esclarece também que pela Lei de Igualdade Salarial, depois de enviar os dados para o governo, todas as empresas deverão publicar em suas plataformas digitais o 3º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Isso deverá ser feito até 31 de março.

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