e-Financeira 2026: DOC explica o que muda na fiscalização para pessoas físicas e jurídicas

As novas regras da e-Financeira, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, ampliaram de forma significativa o alcance da fiscalização da Receita Federal sobre movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. Para o governo, as medidas Integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital-Sped, consolidam informações fortalecendo os cruzamentos automáticos de dados fiscais e o  combate à sonegação.

De acordo com a Instrução Normativa que regulamenta a obrigação, as instituições financeiras são obrigadas a reportar à Receita Federal movimentações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Antes, os limites eram de R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente. A ampliação da capacidade do Fisco de identificar inconsistências entre receitas, faturamento e movimentações financeiras, portanto, crescerá.

Prazos-chave da e-Financeira em 2026

O prazo principal da e-Financeira em 2026 refere-se ao envio das informações do 2º semestre de 2025, que deve ser cumprido até o último dia útil de fevereiro de 2026, normalmente até o dia 27 (sexta-feira).

A e-Financeira é uma obrigação acessória do Sped, por meio da qual:

devem informar à Receita Federal sobre saldos, aplicações e totais movimentados (débitos e créditos) de seus clientes de forma consolidada.

Impactos para empresas e empresários

Segundo a DOC Contabilidade Empresarial, a ampliação da e-Financeira exige das empresas e de seus sócios maior rigor na organização e na transparência financeira. “Cabe aos empresários garantir que todas as receitas sejam corretamente registradas e declaradas, evitando inconsistências entre o fluxo financeiro e as informações prestadas ao Fisco”, alerta Domingos Orestes Chiomento, CEO da DOC Contabilidade Empresarial.

Ele ressalta ainda que práticas como retiradas informais, empréstimos entre sócios sem formalização ou uso indevido da caixa da empresa representam riscos concretos em um ambiente de cruzamentos massivos de dados. “Movimentações não compatíveis com o faturamento, com a Contabilidade ou com a renda declarada tendem a gerar questionamentos e autuações”, explica o executivo.

Outro ponto de atenção é a separação rigorosa entre finanças pessoais e empresariais, que deixa de ser uma boa prática e passa a ser uma necessidade estratégica.

Alinhamento contábil e planejamento tributário

A DOC recomenda aos empresários  manter diálogo constante com sua Contabilidade para revisão de declarações, regimes de tributação e a forma como os recursos circulam. “Com cruzamentos automáticos e cada vez mais sofisticados, erros antes despercebidos passam a ser rapidamente identificados”, afirma Chiomento.

Além disso, a e-Financeira reforça a importância do planejamento tributário lícito, baseado em processos estruturados, documentação adequada e conformidade fiscal. “As empresas organizadas controlam riscos, evitam negociações e tomam decisões financeiras mais seguras”, enaltece.

Movimentos no radar do Fisco

Com as novas regras, estão sob maior atenção da Receita Federal:

O uso intensivo do Pix também não está no radar. Para empresas, profissionais autônomos e específicos em serviços, coletas frequentes por transferências instantâneas podem caracterizar atividades econômicas incomuns, especialmente quando não formalizadas.

“Aluguéis não declarados, prestação de serviços informativos e transferências frequentes para aplicações não informadas também entram no foco do Fisco”, explica Domingos Orestes Chiomento.

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