Decreto nº 12.955/2026 detalha regras do novo tributo federal da reforma tributária, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços-CBS.

O Brasil ultrapassou a marca de 25 milhões de empresas ativas, segundo dados do Mapa de Empresas do governo federal. O número ajuda a dimensionar o alcance das mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo, especialmente após a publicação do Decreto nº 12.955/2026, que detalha como funcionará a cobrança do novo tributo federal criado pela Lei Complementar nº 214/2025. A CBS substituirá PIS e Cofins dentro do novo modelo tributário e passará a incidir sobre operações com bens e serviços, incluindo vendas, locações, licenciamentos e prestações de serviços.

O Decreto estabelece regras sobre incidência, base de cálculo, apropriação de créditos, responsabilidade tributária, hipóteses de não incidência e mecanismos como o split payment. Também regulamenta operações digitais, plataformas intermediadoras, transações entre partes relacionadas e fornecimentos realizados abaixo do valor de mercado.

Reforma entra na rotina operacional das empresas

Para o presidente da DOC Contabilidade Empresarial, Domingos Orestes Chiomento, a regulamentação marca uma mudança prática importante na rotina fiscal das empresas. “Até então, muitas empresas acompanhavam a discussão sobre a Reforma Tributária, de maneira distante, mas agora o decreto traz regras concretas sobre como o tributo será aplicado no dia a dia. Isso exige preparação técnica e capacidade de adaptação”, afirma.

Segundo Chiomento:  “Muita gente ainda acredita que a reforma tributária é um assunto distante, mas ela já começa a impactar decisões práticas. Empresas precisarão revisar sistemas, contratos, parametrizações fiscais e a própria forma de acompanhar créditos tributários”, destaca.

Fiscalização digital deve aumentar controle sobre operações

Um dos pontos que mais chamam a atenção no Decreto é o tratamento dado às operações digitais e às plataformas intermediadoras. Para Chiomento, a regulamentação amplia significativamente o nível de rastreabilidade das operações econômicas. “Hoje, boa parte da atividade empresarial passa por marketplaces, plataformas digitais e sistemas integrados. O decreto mostra uma tendência de cruzamento muito maior de informações fiscais, financeiras e operacionais”, explica.

Segundo o CEO da DOC Contabilidade Empresarial, isso exigirá um nível mais elevado de organização interna. “A CBS aumenta a necessidade de consistência nas informações porque qualquer divergência pode gerar problemas na apropriação de créditos, na apuração do tributo ou até em futuras fiscalizações”, alerta.

Empresas devem sentir impactos nos custos operacionais

Para o presidente da DOC Contabilidade, os efeitos da regulamentação vão além da questão tributária e devem gerar impactos operacionais importantes nos próximos anos.

“A discussão não envolve apenas imposto. Existe um custo de adaptação relevante. Empresas terão despesas com atualização de sistemas, revisão de processos internos, treinamento de equipes, adequação contratual e integração de dados”, afirma.

Nã visão de Domingos Chiomento, dependendo do porte da empresa e da complexidade da operação, os ajustes podem exigir investimentos significativos. “O empresário vai precisar olhar não só para o valor do tributo, mas também para toda a estrutura necessária para operar dentro das novas exigências. Isso envolve tecnologia, governança, compliance e acompanhamento técnico constante”, ressalta.

Operações entre empresas do mesmo grupo entram no foco

O Decreto também estabelece regras mais detalhadas para operações realizadas entre partes relacionadas e fornecimentos feitos abaixo do valor de mercado.

Para Chiomento, o movimento indica um olhar mais rigoroso da fiscalização sobre operações internas e estruturas empresariais mais complexas. “A tendência é de uma fiscalização mais estruturada sobre essas movimentações. Isso aumenta a necessidade de documentação adequada, critérios técnicos claros e justificativas econômicas consistentes para determinadas operações”, observa.

Adaptação antecipada pode reduzir riscos

Com mais de 65 anos de atuação ininterrupta no mercado contábil, a DOC Contabilidade acompanha os desdobramentos da reforma tributária e reforça a importância do planejamento antecipado.

“Se por um lado o decreto traz maior clareza e padronização, por outro, aumenta o nível de exigência técnica para empresas de todos os portes e segmentos. Quem começar a se adaptar antes terá mais segurança e previsibilidade nesse processo”, reforça Chiomento.

Box – O que muda com a regulamentação da CBS

Incidência do tributo

A CBS passa a incidir sobre operações onerosas com bens e serviços, incluindo venda, locação, cessão, licenciamento e prestação de serviços.

Base de cálculo

O decreto detalha quais valores entram (e quais ficam fora) da composição da base de cálculo do tributo.

Crédito e não cumulatividade

A regulamentação define regras para apropriação e utilização de créditos tributários ao longo da cadeia econômica.

Plataformas digitais

Operações realizadas por marketplaces e plataformas intermediadoras passam a ter regras específicas de responsabilidade tributária.

Operações entre partes relacionadas

O texto prevê critérios mais detalhados para transações entre empresas do mesmo grupo econômico.

Operações abaixo do valor de mercado

Fornecimentos com preços inferiores aos praticados normalmente passam a ter tratamento específico na regulamentação.

Split payment

O decreto prevê mecanismos de segregação automática do tributo no momento da liquidação financeira da operação.

Hipóteses de não incidência

Exportações e determinadas operações específicas permanecem fora da incidência da CBS.

Maior rastreabilidade

A nova sistemática amplia o cruzamento de dados fiscais, financeiros e operacionais, aumentando a necessidade de controle interno e conformidade tributária.

 

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