Em um cenário tributário de grande turbulência, com a recente promulgação da Lei nº 15.270/2025, pelo Executivo Nacional, que amplia da faixa de isenção do Imposto de Renda para até cinco mil reais mensais, e institui um imposto mínimo sobre os rendimentos de pessoas de alta renda, as empresas precisam ter atenção especial a essas mudanças.

O mês de dezembro deve ser um período de reflexão e planejamento, essencial para que as empresas se preparem para as novas exigências e desafios que a lei traz.

A Lei nº 15.270/2025 altera faixas de tributação e modelos de incidência, e também exige que as empresas revisitem seus processos internos, políticas de remuneração, projeções financeiras e instrumentos de compliance fiscal.

A adaptação precisa ser conduzida com visão técnica e antecipação, para evitar riscos que possam comprometer a saúde financeira e operacional do negócio. E, nesse cenário, a orientação especializada da DOC Contabilidade  torna-se ainda mais relevante.

Revisão interna: por onde começar?

A ampliação da faixa de isenção do IRPF, por exemplo, demandará ajustes nos sistemas de folha de pagamento, simulações de impacto sobre encargos e avaliações sobre eventuais benefícios indiretos aos colaboradores. Já a criação do imposto mínimo para indivíduos de alta renda poderá gerar impactos nas estratégias societárias e nos modelos de distribuição de lucros, especialmente em empresas familiares ou em organizações que utilizam planejamento tributário mais robusto.

Além disso, é essencial que gestores compreendam como essas mudanças dialogam com a fase de transição da reforma tributária. Com o início dos testes operacionais previsto para os próximos meses, haverá a necessidade de verificar a compatibilidade entre cadastros, documentos fiscais eletrônicos e novos parâmetros de apuração. Trata-se de um período que exige cautela e análise minuciosa para evitar inconsistências e passivos futuros.

O papel da Contabilidade consultiva

Nesse contexto, a Contabilidade deixa de ser ferramenta de registro e passa a assumir, ainda mais, o papel de parceira estratégica.

A leitura técnica da Lei nº 15.270/2025 indica que, para muitas empresas, não será suficiente apenas “ajustar” processos. Será necessário repensar modelos, atualizar controles e desenvolver novas rotinas, especialmente no que diz respeito a:

Planejar agora para operar com segurança depois

“Com tantas mudanças convergindo ao mesmo tempo – a nova lei, a preparação para a reforma tributária, o encerramento do exercício fiscal -, dezembro assume um caráter de alerta e oportunidade. É o momento ideal para que as empresas avaliem sua estrutura, revisem seus procedimentos e busquem suporte especializado para evitar surpresas em 2025 e 2026”, recomenda Domingos Orestes Chiomento, CEO da DOC Contabilidade Empresarial.

Em suma, a Lei 15.270/2025 apresenta tanto oportunidades quanto desafios para as empresas brasileiras. Com a orientação adequada e um planejamento eficaz, é possível se adaptar às novas exigências, e contribuir para um sistema tributário mais justo e equilibrado. “As mudanças estão a caminho, e a hora de se preparar é agora”, reforça o Executivo.

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