A Receita Federal do Brasil-RFB reuniu seu staff, na tarde de 12 de março, em uma coletiva de imprensa para anunciar as novidades do Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF 2025, com as informações referentes ao ano-calendário 2024. A coletiva foi transmitida de forma online, pelo canal da Receita no YouTube, para todo o Brasil, com a presença do subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito; do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique; do Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca; e da Diretora de Negócios Econômicos Fazendários do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca, os quais dividiram o evento em duas partes: apresentação das regras do Imposto de Renda deste ano e atendimento aos jornalistas presentes.
A DOC Contabilidade acompanhou a transmissão e está resumindo o que foi anunciado aos seus clientes, com o objetivo de esclarecer os fatos e tornar a prestação de contas com o fisco este ano o mais tranquilo possível.
Prazo:
A entrega da declaração de 2025 tem início na próxima segunda-feira (17), às 8h, e encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. A expectativa da Receita Federal é receber este ano, 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais do que foi registrado em 2024 (43.212.426 declarações).
É importante ficar atento que a declaração pré-preenchida estará disponível somente a partir do dia 1º de abril, devido a greve dos agentes fiscais de renda, segundo informou o órgão
Confira o cronograma da Receita Federal:
Data Evento
13 de março Liberação do programa gerador da declaração para preenchimento
17 de março Início das transmissões pelo programa gerador
1º de abril Liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda
1º de abril Liberação da declaração pré-preenchida
Restituições
Considerando as prioridades estabelecidas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
• Idade igual ou superior a 80 anos;
• Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e indivíduos com doenças graves;
• Pessoas cuja principal fonte de renda é oriunda do magistério;
• Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
• Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber a restituição via Pix;
• Demais contribuintes.
Lote Data da restituição
Primeiro lote 30 de maio
Segundo lote 30 de junho
Terceiro lote 31 de julho
Quarto lote 29 de agosto
Quinto e último lote 30 de setembro
Solução Web Meu Imposto de Renda
Neste ano, a Receita Federal está investindo fortemente na atualização da solução web “Meu Imposto de Renda” -MIR, que contará com nova tecnologia e substituirá gradualmente o programa de declaração tradicional (PGD). A nova versão promete oferecer diversas funcionalidades e maior segurança ao cidadão, destacando a importância do uso do login único do governo, o GovBR, para acessar os serviços digitais de forma segura. A Receita alerta sobre a necessidade de proteger a conta GovBR, recomendando a autenticação em duas etapas e a não compartilhamento de senhas. Além disso, existem mecanismos para permitir que contadores ou familiares acessem a declaração em nome do usuário sem comprometer suas credenciais.
Tecnologia
A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca, destacou as melhorias na nova versão do aplicativo Meu Imposto de Renda, que agora permite à Receita Federal realizar ajustes de forma autônoma, sem depender da equipe do Serpro. Essa mudança, segundo ela, visa aumentar a agilidade nas adaptações e reduzir custos governamentais, facilitando o atendimento a situações emergenciais, como foi o caso das enchentes no Rio Grande do Sul no ano anterior, que exigiram ajustes nas regras do imposto.
Simplificação
Gustavo Andrade Manrique, subsecretário da Receita Federal, falou na simplificação do processo para os contribuintes. Segundo ele, embora os rendimentos de operações de renda variável não possam ser declarados no Modelo de Declaração de Imposto de Renda -MIR atualmente, futuras integrações poderão facilitar a declaração desses rendimentos.
Principais insights
– Contribuintes que investiram em renda variável enfrentarão dificuldades na declaração de imposto de renda, pois o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) não possui campo específico para esses dados, segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca. A falta de declaração pode ser considerada omissão, portanto, recomenda-se utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) para realizar o preenchimento adequado.
– Este ano, espera-se a entrega de 46,2 milhões de declarações de impostos, das quais pelo menos 45% devem gerar restituições.
– Contribuintes que desejam fazer doações apenas no modelo simplificado da DIRPF não podem, a menos que tenham feito doações no ano anterior. É possível destinar recursos para fundos da criança e adolescente e idosos, mas a declaração deve ser feita somente no modelo completo. José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda, ressaltou que permitir doações no modelo simplificado poderia aumentar significativamente o volume de doações, mas isso exigiria uma mudança na legislação.
Resumo do que pode e o que falta no MIR
• MIR consente declaração de rendimentos obtidos no exterior;
• Renda Variável, GCAP e Atividade Rural ainda não estão permitidos;
• Pré-preenchimento automático (conceito de revisão);
• Rendimentos: informar pela natureza em vez da forma de tributação;
• Pessoas: relação com o contribuinte e sua função na declaração;
• Patrimônio: atualização do valor de bens móveis e imóveis apenas informando o evento.
“O aplicativo Meu Imposto de Renda -MIR está evoluindo para uma solução definitiva — totalmente online, acessível tanto pelo e-CAC, quanto pelo site e pelo aplicativo da Receita Federal — que não deverá ter uma nova versão, mas sim atualizações constantes”, afirma José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025.
Rendimentos no exterior
Com a Lei nº 14.754/2023, a declaração de rendimentos no exterior sofreu alterações significativas. Anteriormente, os ganhos de investimentos no exterior eram apurados mensalmente; agora, a apuração será anual na declaração de ajuste. Os rendimentos no exterior passarão a ser tributados de forma definitiva com uma alíquota de 15%. Além disso, na seção da declaração que trata de bens relacionados a investimentos fora do Brasil, será possível informar tanto os rendimentos obtidos quanto o imposto pago, seja no Brasil ou no exterior. Os programas de preenchimento da declaração, como PGD e MIR, agora realizam o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto, refletindo o valor apurado no resultado da declaração.
Fichas que tiveram mudanças
Na declaração do IR 2025, ocorrerão mudanças nas fichas de “outros bens” e direitos, incluindo a criação de 6 novos códigos para bens como holding, garagem e leasing. Além disso, 13 bens tiveram seus nomes ajustados para melhor compreensão, enquanto 3 códigos foram extintos. Também houve a exclusividade de 11 bens que agora devem ser declarados somente no Brasil, não sendo permitida a inclusão de bens do exterior.
Neste ano, também a declaração do Imposto de Renda terá a exclusão de alguns campos, incluindo o título de eleitor, o consulado ou embaixada para residentes no exterior, e o número do recibo da declaração anterior quando realizada online.
Orientações DOC Contabilidade
Como são muitos os detalhes – e novidades – as orientações da equipe da DOC Contabilidade aos seus clientes e empresários em geral, é que pensem seriamente na importância da otimização da própria gestão financeira e fiscal. Para tanto, é fundamental que os clientes mantenham uma comunicação constante e transparente com seus contadores, fornecendo todas as informações necessárias para uma análise precisa e a correta prestação de contas. Documentação organizada e atualizada é um dos pilares para uma Contabilidade eficaz, pois facilita a tomada de decisões e a elaboração de relatórios que refletem a saúde financeira do negócio.
“Recomendamos a adoção de softwares de gestão financeira, que ajudam a centralizar dados e permitem um acompanhamento em tempo real das movimentações. Isso não só aumenta a eficiência no controle financeiro, mas também evita erros que podem ser prejudiciais”, diz Domingos Orestes Chiomento, CEO da DOC Contabilidade, empresa especializada na prestação de serviços contábeis, que oferece soluções personalizadas que atendem às necessidades de diferentes segmentos de mercado. Com uma equipe de profissionais altamente qualificados, a DOC garante precisão e agilidade nas operações contábeis, assegurando que seus clientes estejam sempre em conformidade com as normas fiscais e regulatórias.
Para os empresários, é essencial também que estejam atentos às mudanças nas legislações, principalmente a trabalhista e previdenciária, buscando informações e esclarecimentos sempre que necessário. A Contabilidade não se limita a números; está intrinsicamente ligada ao planejamento estratégico da empresa. “Busque alinhamento de metas e objetivos com o seu contador, de modo a traçar um planejamento tributário que possa gerar economia e evitar surpresas indesejadas”, pontua Domingos.
Recomendações da DOC na hora do envio da declaração
Ao enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é fundamental organizar todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos e despesas. É recomendado revisar as informações para evitar erros e omissões, que podem resultar em multas. Além disso, é importante utilizar o software da Receita Federal atualizado e, se necessário, buscar auxílio de profissionais especializados. “Fique atento aos prazos e às deduções permitidas, além de sempre guardar recibos e documentos por pelo menos cinco anos. Certifique-se de verificar se há restituição a receber e acompanhe o status da análise”, aconselha Domingos Orestes Chiomento.
Quem deve entregar a declaração:
• O valor de rendimentos tributáveis anuais que exige a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
• O limite da receita bruta que torna obrigatória a declaração para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
E também:
Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, bem como de lucros e dividendos, passou a declarar anualmente;
Todas as demais obrigações do ano passado foram mantidas.
Outra alteração relevante é a maior prioridade concedida àqueles que, ao mesmo tempo, utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix. No ano passado, a prioridade era definida apenas pela utilização de uma das duas ferramentas.
Veja abaixo a tabela de isenção:
- Até R$ 2.259,20 → Isento (Alíquota: 0%)
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 → Alíquota: 7,5% | Dedução: R$ 169,44
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 → Alíquota: 15% | Dedução: R$ 381,44
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → Alíquota: 22,5% | Dedução: R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68 → Alíquota: 27,5% | Dedução: R$ 896,00