Nas últimas semanas ganhou força nas redes sociais e em grupos de mensagens a informação de que depósitos em conta corrente – inclusive via Pix – passariam a sofrer um desconto automático de 27,5% “na fonte”, a maior alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF. A narrativa, no entanto, não corresponde à realidade e mistura conceitos diferentes da legislação tributária brasileira, gerando insegurança e desinformação entre os consumidores.

A DOC Contabilidade Empresarial esclarece que não existe, hoje, nenhuma norma da Receita Federal ou do Banco Central que determine a cobrança automática de Imposto de Renda sobre transferências bancárias.

Domingos Orestes Chiomento, CEO da DOC Contabilidade Empresarial, aclara que: “A desinformação sobre impostos pode causar insegurança aos contribuintes. É fundamental entender que o Pix, TED ou DOC são apenas meios de transferência e não estão sujeitos à retenção automática de Imposto de Renda. Uma alíquota de 27,5% refere-se exclusivamente à renda tributável, como benefícios, benefícios ou aluguéis, e não à entrega de valores em conta”, pontua o dirigente.

Nesse aspecto, o CEO da DOC Contabilidade reforça que, apesar da fiscalização mais rigorosa por parte da Receita Federal, não há desconto imediato sobre movimentações financeiras. “O que existem são os cruzamentos de dados para verificar inconsistências entre a renda declarada e os valores movimentados. Por isso, é essencial que empresas e pessoas físicas atualizem seus registros no dia, declarando corretamente a origem dos recursos,” esclarece Chiomento.

De onde vem o número 27,5%?

A alíquota de 27,5% é, de fato, uma faixa maior do Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF, mas ela se aplica exclusivamente à renda tributável, em situações específicas, como vencimentos, aposentadorias, aluguéis de pagamentos por pessoa jurídica ou prestação de serviços, quando houver retenção na fonte prevista na lei.

 

Na prática, explica Domingos Chiomento: “Isso significa que receber um Pix, uma transferência, ou um depósito não gera imposto automaticamente. O que importa é por que aquele valor foi recebido. Se for renda tributável, ela deverá ser declarada no Imposto de Renda Anual – independentemente de ter sido pago em dinheiro, transferência ou Pix”.

Fiscalização existe, desconto automático não.

Segundo Chiomento, parte da confusão decorre do fato de que a Receita Federal vem ampliando os cruzamentos de dados financeiros, o que inclui informações de movimentação bancária. Quando houver incompatibilidade entre a renda declarada e os valores movimentados, o contribuinte pode ser chamado a se explicar e, se for o caso, sofrer autuação, com cobrança de imposto, multa e juros.

Esse processo, porém, não é automático, não ocorre no momento da transação e não envolve desconto direto na conta bancária. Trata-se de uma fiscalização posterior, baseada na análise de dados.

Nesse ínterim, a DOC Contabilidade Empresarial destaca que, em um ambiente de transformação digital, a informação correta é a melhor proteção contra mitos tributários. “Nosso papel é descomplicar a legislação e garantir que nossos clientes cumpram suas obrigações sem temor infundado. O Pix não é tributado, e os depósitos não sofrem danos na fonte, o que importa é a natureza do rendimento, não a forma como ele chega à conta”.

Evitando problemas

Para evitar problemas, a orientação do DOC é clara: organize sua Contabilidade, documente coletas e consulte um especialista antes de tomar decisões com base em notícias não oficiais.

“Há 65 anos, ajudamos empresas a navegar com tranquilidade pelo complexo sistema tributário brasileiro com seriedade e transparência, a DOC Contabilidade Empresarial se coloca à disposição para tirar dúvidas sobre este e outros temas contábeis e tributários”, oferece Domingos Orestes Chiomento. Entre em contato: 55(11) 9.7646-9589 – Email: doc@doccontabilidade.com.br.

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