A partir de 20 de julho, as empresas de médio e grande porte devem apresentar a cada dois meses uma declaração detalhada de todos os benefícios fiscais que geram créditos tributários, ou seja, reembolsos de impostos pagos ao longo da cadeia produtiva. A Instrução Normativa que estabelece a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi foi publicada pela Receita Federal em 18 de junho.
A declaração é essencial para garantir conformidade e otimizar o controle fiscal, contudo, a nova obrigação acessória não foi bem-recebida nem pelas empresas nem pela classe contábil, e muito menos pela Diretoria da DOC Contabilidade. Não é à toa que entidades da Contabilidade pediram a revogação da medida, porém sem êxito, até o momento.
Aumento da carga tributária
Certo é que, até agora, quase 10 mil submissões foram feitas por pessoas jurídicas que utilizam créditos tributários advindos de benefícios fiscais. As entidades contábeis consideram que a “Dirbi, estabelecida pela Instrução Normativa nº 2198/2024, aumenta a já pesada carga tributária brasileira, trazendo reflexos negativos para as empresas, especialmente para o setor contábil, além de sobrecarregar ainda mais os contribuintes, sem trazer benefícios algum para o ambiente de negócios do Brasil.
A Receita Federal assegura que o preenchimento da Dirbi é simples, “levando menos de cinco minutos”, nas palavras do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon.
Previna-se, mantenha-se informado
Contudo, para Domingos Orestes Chiomento, CEO da DOC Contabilidade, a complexidade dos novos requisitos introduzidos pela Dirbi gera sim desafios adicionais para as empresas, exigindo investimentos significativos em sistemas e profissionais qualificados para sua implementação e conformidade. Além disso, a falta de clareza e detalhamento nas regras pode levar a interpretações conflitantes, aumentando a insegurança jurídica e o risco de autuações fiscais.
Para quem ainda não transmitiu a Dirbi, é importante lembrar que a declaração deverá ser preenchida nos formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, acessíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil–RFB na internet.
A declaração deve ser sempre enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os casos de apuração de janeiro a maio de 2024, a Dirbi deverá ser entregue até o dia 20 de julho de 2024.
Saúde financeira da empresa
A Dirbi deve conter informações relativas aos valores do crédito tributário relacionados aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas listadas no Anexo Único.
Os benefícios concernentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica-IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL devem ser informados: no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
Quem não declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às seguintes penalidades, calculadas mensalmente sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões;
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
“Conhecer as penalidades por atrasos na declaração é fundamental para manter a saúde financeira de sua empresa. Previna-se, mantenha-se informado e evite surpresas desagradáveis no futuro”, finaliza Domingos Orestes Chiomento.
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León
De León Comunicações