Antes de mais nada, é necessário entender o que é a tão falada PEC 45/2019, ou Reforma Tributária.

Essa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) alterou o Sistema Tributário Nacional, por meio da revogação, alteração e inserção de novos artigos.

A PEC foi apresentada pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), em abril de 2019.

A proposta não teve grande movimentação durante 4 anos, até que, na metade de 2023, voltou a tramitar no Plenário da Câmara.

E finalmente, depois de mudanças no texto pela Câmara e Senado, ela foi aprovada em 15 de dezembro de 2023.

Vamos entender como funciona a arrecadação de impostos hoje em dia, pra depois entender o que vai mudar…

Como funciona o modelo atual de arrecadação e pagamento de tributos no Brasil?

O modelo de arrecadação de tributos do Brasil é muito criticado pela sua complexidade.

Pra entender um pouco melhor o porquê de toda essa complexidade e a necessidade de uma Reforma Tributária, você precisa entender como funciona hoje.

Bom, de forma resumida, o Brasil conta com 5 espécies de tributos:

  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições de melhoria
  • Empréstimos compulsórios
  • Contribuições especiais

Esses tributos são divididos por competência, e podem ser:

  • municipais
  • estaduais
  • federais

A competência não significa obrigatoriamente que a receita daquele tributo seja destinada ao ente competente, pois existe a repartição dessas receitas.

Com isso, hoje, o Brasil conta com 92 tributos vigentes!

O eixo principal da Reforma gira em torno de 5 tributos:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS) – municipal · Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – estadual
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – federal
  • Programa de Integração Social (PIS) – federal
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – federal

No sistema atual, uma empresa que pratica fatos geradores destes 5 tributos precisa recolher para o Município, para o Estado e pra União.

A competência municipal do ISS e estadual do ICMS faz com que exista uma guerra fiscal, em que cada local possui suas próprias regras.

Apesar disso parecer bom em um primeiro momento, na prática, causa diversos problemas, com uma quantidade enorme de leis e peculiaridades em cada local.

Hoje em dia, eles incidem por dentro, ou seja, sobre eles mesmos.

Isso torna os tributos ainda mais onerosos e gera discussões sobre a constitucionalidade dessa incidência, em vista do princípio da não cumulatividade.

Vamos entender as mudanças propostas!

Como funciona o novo modelo de arrecadação?

Simplificar e facilitar o sistema tributário brasileiro: eis o ponto principal e a justificativa da Reforma Tributária.

Pra isso, foram propostas várias alterações no texto constitucional, como a substituição e a ampliação da incidência de alguns tributos.

Vamos entender melhor alguns dos pontos propostos!

Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual)

A ideia inicial da Reforma era substituir o ICMS o ISS, o IPI, o PIS e a COFINS por um tributo só, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Este novo tributo seria de competência da União, que iria repartir sua receita com os estados e municípios de acordo com os percentuais fixados.

Acontece que os estados e municípios ficaram preocupados em perder sua autonomia e fizeram uma grande pressão, que funcionou!

Então, surgiu a proposta de 3 novos tributos em vez de um. Olha só quais são eles:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Imposto Seletivo (IS)

O IVA foi diluído em IBS (dos municípios e estados) e CBS (da União).

Ou seja, em vez de um IVA único, foi criado um IVA Dual, composto pelo IBS e CBS.

Uma diferença nesses novos tributos é que a incidência deles vai ser por fora.

Nos impostos por fora, o tributo não entra na base de cálculo dele próprio, o que reduz o valor a recolher.

Por outro lado, se o imposto for por dentro (como o atual ICMS), você deve multiplicar a alíquota de 20% pelo valor de venda já com o imposto.

Ainda não existe nenhuma definição de alíquota desses tributos.

Será necessária a aprovação de uma Lei Complementar pra regulamentar os tributos e suas alíquotas.

Outra mudança é que as operações que não são tributadas pelo ISS e ICMS vão passar a ser tributadas pelo IBS e CBS.

Falamos que o ISS, o ICMS, o IPI, o PIS e a COFINS vão ser extintos e substituídos por 3 novos tributos: o IBS, a CBS e o IS.

Essa é uma das mudanças importantes da Reforma, com o objetivo de reduzir o número de tributos e simplificar sua arrecadação.

Isso gera uma normatização centralizada e unificada, o que enfraquece a guerra fiscal.

Vamos agora falar do IS – Imposto Seletivo (IS)

Como o próprio nome já diz, esse imposto vai incidir de forma seletiva sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O propósito do IS é desestimular o consumo desses produtos e serviços.

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Vai ser um processo gradativo, e a transição para o novo sistema de impostos vai até 2033.

Pra isso, a transição vai ser feita em etapas que começam a partir de 2026.

2026

Em 2026 começa a unificação dos impostos e, pra isso, uma alíquota única vai ser aplicada como teste.

Para o IVA Federal, vai ser aplicada uma alíquota de 0,9%, abatida dos atuais PIS e COFINS.

Já para o IVA Estadual, a alíquota vai ser de 0,1%, abatida do ICMS e do ISS.

2027

A transição continua e, em 2027, entra em vigor por completo a nova CBS.

Aqui o PIS e COFINS vão ser extintos, e as alíquotas de IPI, zeradas.

Exceção: As alíquotas de IPI não vão ser zeradas nos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

2028

2028 é o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais.

Eles vão ser unificados no novo IBS.

Entre 2029 e 2032

A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair de forma gradativa até que, em 2033, o novo IBS vai estar implementado de forma permanente.

As alíquotas vão ser reduzidas nas seguintes proporções em cada ano:

  • 90% em 2029
  • 80% em 2030
  • 70% em 2031
  • 60% em 2032

2033

Por fim, em 2033 acontece a vigência do novo sistema de tributação e a extinção dos tributos e da legislação antiga.

Entre 2029 e 2078

Durante 50 anos, vai acontecer a mudança gradual da cobrança na origem (local de produção) para o local de destino (local de consumo).

Essa é uma forma de permitir que os contribuintes e a Fazenda Pública se adequem ao novo sistema tributário.

E por falar em mudança, elas sempre trazem vantagens e desvantagens, né?

No próximo tópico você vai descobrir quais são elas!

Quais são as vantagens e desvantagens da Reforma Tributária no Brasil?

Sempre que um novo tema surge no mundo jurídico, você quer saber as vantagens e desvantagens, não é?

Com a Reforma Tributária não é diferente.

Aposto que você está aí com a pulga atrás da orelha…

Então continua aqui pra descobrir quais são as vantagens e desvantagens da Reforma Tributária!

Quais as vantagens da Reforma Tributária?

O novo sistema tributário traz algumas vantagens.

Olha só quais são as principais:

  • Simplificar a cobrança de impostos ao unir alguns em uma única fonte de arrecadação
  • Deixar o processo mais transparente por meio de novas regras
  • Acelerar o crescimento econômico do país ao modernizar e tornar mais eficientes os impostos cobrados sobre o consumo
  • Tornar empresas brasileiras mais competitivas no mercado interno e externo
  • Aumentar o número de oportunidades de emprego, já que impostos simplificados vão incentivar investimentos em diversos setores

Por enquanto, dá pra ter uma boa noção do que o novo sistema tributário traz de bom para os brasileiros.

Mas como nem tudo são flores, tem algumas desvantagens também…

Vem ver quais são elas!

Quais as desvantagens da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária tem duas desvantagens bem importantes.

A primeira delas é que os resultados só vão ser vistos a longo prazo.

Ou seja, não dá pra saber com certeza se ela vai ser boa de verdade para o contribuinte.

A outra desvantagem é que, com o texto atual, existe a possibilidade de alguns setores pagarem mais impostos, principalmente na prestação de serviços.

E isso afeta o preço final de alguns produtos e serviços, o que já está deixando muita gente insatisfeita.

Bom, agora você já está por dentro das principais vantagens e desvantagens da Reforma Tributária.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

Qual é a finalidade da Reforma Tributária?

Não é novidade pra ninguém que o sistema de impostos do Brasil é considerado um dos mais complexos e onerosos do mundo!

Então, a Reforma Tributária veio pra inovar esse sistema tributário brasileiro.

As finalidades principais são:

  • garantir transparência no processo
  • simplificar as etapas de arrecadação de impostos sobre a produção e comercialização de bens e serviços

A expectativa é de que a Reforma ajude a reduzir o número de casos de sonegação e traga mais investimentos estrangeiros para o país.

A reforma tributária aumenta a cesta básica?

Aposto que você ouviu um burburinho nas redes sociais sobre um possível aumento no valor dos produtos da cesta básica caso a Reforma seja aprovada…

Acontece que a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou um estudo sobre um aumento de 60% no imposto pra produtos do setor e isso gerou pânico na população.

O estudo foi criticado e rebatido porque o aumento se refere ao percentual da alíquota do imposto pago pelo setor e não interfere no preço final ao consumidor.

Por esse motivo, ainda não dá pra afirmar se os preços dos produtos da cesta básica vão aumentar ou não para o consumidor.

Essa você vai ter que esperar pra ver!

Conclusão

A Reforma Tributária é uma realidade que será construída ao longo do período citado

Com uma contabilidade atualizada, dinâmica e com recursos tecnológicos , tenha certeza e esta transição sera eficaz.

A DOC Contabilidade, esta antenada com as mudanças para apoiar seus clientes nesta transição contando com seus Diretores e equipe.


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